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FDIRS APROVA NOVA POLÍTICA DE GARANTIAS PARA FORTALECER CONCESSÕES E PPPs

  • Foto do escritor: ABCIP
    ABCIP
  • 13 de ago.
  • 3 min de leitura
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O Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS) aprovou sua Política de Cobertura dos Riscos por meio de Instrumentos Garantidores, um marco importante para a estruturação e viabilização de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil.


A política estabelece um conjunto abrangente de instrumentos e mecanismos para a cobertura ou mitigação de riscos que historicamente dificultam a atração de investimentos privados em infraestrutura, especialmente em regiões menos atendidas pelo mercado. A atuação do FDIRS será sempre indireta, por meio de garantias prestadas por fundos, sociedades de propósito específico (SPEs), seguradoras e outros instrumentos regulados, com destaque para a capacidade de customização e compartilhamento de riscos com outros entes públicos e privados.


Entre os riscos passíveis de cobertura estão:

– Inadimplemento de aportes e contraprestações públicas;– Risco de crédito em operações de financiamento;– Risco de demanda;– Risco cambial;– Conclusão de obras (completion);– Força maior;– Frustração de outras garantias públicas e– Risco de liquidez.

Cada tipo de risco tem limites máximos de cobertura, como até 95% do valor total em financiamentos e até 100% do valor de eventos relacionados ao inadimplemento da contraprestação pública.

 

Prioridade para o interesse público

A política determina que o FDIRS priorize projetos de alto impacto nacional ou regional, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também é exigida a adoção de boas práticas de governança, sustentabilidade e análise de risco técnico-financeira dos projetos, parceiros públicos e investidores privados.


A participação do FDIRS em instrumentos garantidores, em favor de projeto individual, tem exposição limitada a 20% do patrimônio líquido do Fundo alocado à cobertura de riscos por instrumentos garantidores, com possibilidade de exceção para iniciativas de relevância estratégica, desde que respaldadas por estudo atuarial e aprovadas pelo Conselho do FDIRS. Para projetos ligados ao mesmo grupo econômico ou ente federativo, o limite é de 30%.


A política permite a utilização de diversos instrumentos garantidores, incluindo os fundos garantidores federais, estaduais e municipais, as SPEs garantidoras, os Fundos de investimento que podem outorgar cotas em garantia real, as Letras de risco de seguro (SSPEs), os Títulos de seguradoras, bancos ou organismos multilaterais, entre outras estruturas legalmente permitidas.


Além disso, os projetos beneficiados devem oferecer contragarantias robustas, como seguros, cessão de recebíveis, garantias reais e fidejussórias, além de títulos públicos, precatórios e receitas vinculadas.

 

FDIRS

Inserido no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), o FDIRS tem como objetivo acelerar a implementação de projetos estruturantes em diversos setores, contribuindo para a criação de condições favoráveis à execução de PPPs, ao oferecer um apoio estratégico na fase de preparação e viabilização desses projetos. Isso inclui modelagens nos âmbitos ambiental, financeiro, jurídico, de engenharia, entre outros.


A utilização de recursos do fundo deve atender aos limites do seu estatuto, aprovado em dezembro de 2023, que estabeleceu as seguintes destinações:

– Estruturar e desenvolver projetos de concessão e de PPPs da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo consórcios públicos;– Viabilizar cobertura de riscos por meio de instrumentos garantidores e– Realizar aplicações em fundos de investimento regulados pela CVM.


A governança do Fundo é definida por um Conselho composto por representantes dos Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; e pela Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, cujas competências estão descritas no art. 4º do Decreto nº 10.918/21.

 

O FDRIS possui uma carteira de projetos com setores prioritários:

1. abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;2. infraestrutura urbana, incluindo mobilidade urbana, habitação e iluminação pública;3. transporte;4. infraestrutura social, incluindo área de educação e saúde;5. irrigação;6. parques e florestas.


A Política de Investimento do FDIRS dá preferência a projetos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, embora também permita projetos em outras regiões do país. A contratação do FDIRS pelos entes demandantes pode ser feita sem licitação, conforme o art. 33-B da Lei 12.712/12, para desenvolver as atividades previstas na política de investimentos.


Fonte: PPI.GOV.BR

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